O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na última terça-feira (31.12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória 906/19, estipulando o novo valor do salário mínimo em 2020.
Conforme a MP, de R$ 998,00 no ano anterior, o salário mínimo passa a ser no valor de R$ 1.039,00. O reajuste foi de 4,1% em relação à 2019.
“Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos)”, cita parágrafo único da MP.
De acordo com o Ministério da Economia, para que esse valor fosse estabelecido “considerou-se o atendimento do mandamento constitucional para preservação do poder aquisitivo do salário mínimo. Para tanto utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2019, considerando para os meses de janeiro a novembro os valores realizados do INPC e para o mês de dezembro a mediana das projeções de mercado apuradas pelo último Boletim Focus do Banco Central”.
É importante ressaltar que esta é a primeira vez que o valor da remuneração mínima mensal ultrapassa a marca de R$ 1 mil. Ainda, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor servirá de referência para 49 milhões de pessoas.
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