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Brasil Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 08:09 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 08h:09 - A | A

grupo de trabalho

Governo avalia ampliar atuação das Forças Armadas para combater crimes na fronteira de MT

Grupo de trabalho deverá apresentar conclusões em até 30 dias

Lucione Nazareth/VGN

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, determinou a criação de um grupo de trabalho com finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na fronteira da Amazônia Legal, entre eles Mato Grosso.

Os militares, segundo o Ministério, poderão atuar em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais.

“Esta Portaria institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais”, diz trecho de portaria expedido pela pasta.

O grupo de trabalho deverá apresentar conclusões em até 30 dias.

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PORTARIA GM-MD Nº 4.843, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000213/2023-35, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao GT:

I - analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais; e

II - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o disposto nos arts. 9º e 10, inciso VI.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I - do Ministério da Defesa:

a) o Subchefe de Operações da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, que o Coordenará; e

b) quatro representantes da Subchefia de Operações - SC-3 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA;

II - dois representantes do Comando da Marinha;

III - dois representantes do Comando do Exército; e

IV - dois representantes do Comando da Aeronáutica.

§ 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.

§ 2º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Seção I

Reuniões

Art. 4º O GT reúne-se, em caráter ordinário, semanalmente, em um período de trinta dias após a publicação do ato de designação e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado.

Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificadas no respectivo ato de convocação.

Art. 5º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e, se não for possível, ocorrerão com a presença da maioria simples, sendo este o quórum de votação.

§ 1º As decisões serão adotadas preferencialmente, por consenso e por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade.

Art. 6º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente, nas dependências da administração central da Ministério da Defesa, e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º Cabe ao Coordenador adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 9º.

Art. 8º Compete ao Serviço de Apoio Técnico Administrativo da Subchefia de Operações -SATA-SC-3 prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT.

Art. 9º O GT tem prazo de trinta dias para a conclusão de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 3º, § 3º.

Seção II

Atribuições do Coordenador do GT

Art. 10. Compete ao Coordenador do GT:

I - autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da estrutura do Ministério da Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;

II - coordenar e conduzir os trabalhos do GT;

III - aprovar os documentos produzidos pelo GT;

IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo GT; e

VI - encaminhar o relatório final das atividades do GT ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Operações Conjuntas, no prazo de dez dias contado do término das atividades de que trata o art. 9º.

Seção III

Atribuições dos Membros do GT

Art. 11. Compete aos membros do GT:

I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e

III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.

Parágrafo único. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa - CONJUR-MD prestar assessoramento jurídico ao GT sempre que requerido por seu Coordenador ou por quaisquer de seus membros.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

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