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Brasil Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 08:58 - A | A

Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 08h:58 - A | A

SEGURANÇA PÚBLICA

Governo autoriza volta de visitas presenciais nos presídios

Penitenciárias federais deverão adotar as medidas necessárias ao retorno das visitas presencias em parlatório

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (31.10) decreto que normativa o retorno das visitas presenciais em prisões federais. A autorização consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a publicação, foi revogada a portaria que flexibilizou as medidas de combate ao novo coronavírus no âmbito das Penitenciárias Federais.

Ainda segundo o texto, a partir desta segunda (31), as penitenciárias federais deverão adotar as medidas necessárias ao retorno das visitas presencias em parlatório, dos atendimentos de advogados e das demais rotinas alteradas ou suspensas durante o período excepcional de prevenção e controle da Covid-19.

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PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Revoga a PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 32, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022, e determina o retorno das rotinas das Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela PORTARIA n.º 199, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.

Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais;

Considerando a tendência de queda no país dos casos de mortes e de novas contaminações pela COVID-19; resolve:

Art. 1º Revogar a PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 32, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022, que flexibiliza as medidas de combate ao novo coronavirus no âmbito das Penitenciárias Federais.

Parágrafo único. As Penitenciárias Federais deverão adotar as medidas necessárias ao retorno das visitas presencias em parlatório, dos atendimentos de advogados e das demais rotinas alteradas ou suspensas durante o período excepcional de prevenção e controle da COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 07 de novembro de 2022.

JOSE RENATO GOMES VAZ

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