O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, autorizou a nomeação de 100 candidatos classificados e aprovados no concurso público realizado pela Advocacia-Geral da União, autorizado pela Portaria nº 157, de 13 de junho de 2018, do então Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
De acordo com a portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16.09), o provimento deverá ocorrer a partir deste mês, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2019, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
“A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009” diz portaria.
As nomeações serão para os seguintes cargos: administrador – 48 aprovados, contador – 32, analista técnico administrativo – 10, técnico em comunicação social – cinco, técnico de assuntos educacionais dois, arquivista – dois e bibliotecário – um.
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