O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, publicou nesta quarta-feira (23.09) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 534 em que autoriza o enviou de 43 bombeiros da Força Nacional de Segurança Pública para auxiliar no combate aos incêndios em Mato Grosso.
A portaria atende ao pedido feito pelo governador Mauro Mendes (DEM).
“Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Mato Grosso, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos incêndios florestais e às queimadas em todo o Estado, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 24 de setembro de 2020 a 23 de outubro de 2020”, diz trecho da portaria.
Além disso, o Ministério irá enviar 10 viaturas, dois micro-ônibus e um helicóptero para ajudar no combate aos incêndios.
PORTARIA Nº 534, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Governo do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08084.006041/2020-91 e 08001.003458/2020-74, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Mato Grosso, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos incêndios florestais e às queimadas em todo o Estado, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 24 de setembro de 2020 a 23 de outubro de 2020.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
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