O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça, autorizou o uso da Força Nacional nas ações de fiscalização e repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, como incêndios florestais e queimadas, na região da Amazônia Legal. A autorização consta na Portaria 631/2020 publicado nesta sexta-feira (13.11) no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a publicação, o período de atuação dos militares na região da Amazônia Legal, a qual Mato Grosso faz parte, começa a partir de hoje e vai até 30 de abril de 2021.
“Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Gabinete de Segurança Institucional, nas ações de fiscalização, de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 13 de novembro de 2020 a 30 de abril de 2021”, diz trecho extraído da publicação.
Além de Mato Grosso compõe a Amazônia Legal outros oito estados: Acre, Amapá, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, parte de Tocantins e Maranhão.
PORTARIA Nº 631, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em ações conjuntas com as Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 08106.011168/2020-26, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Gabinete de Segurança Institucional, nas ações de fiscalização, de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 13 de novembro de 2020 a 30 de abril de 2021.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com as Forças Armadas e com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º do Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
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