O Comando da Aeronáutica irá realizar Processo Seletivo para contratar 30 engenheiros civis para atender à necessidade temporária de excepcional das Forças Aéreas. A contratação foi autorizada pelo Ministério da Economia e publicado nesta sexta-feira (25.06) no Diário Oficial da União (DOU).
Consta da publicação, que os profissionais serão contratados para atuar no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), com sede na cidade de São José dos Campos (São Paulo), para desenvolver atividades relacionadas aos projetos KC-390, F-X2 e modernização de aeronaves, com foco na execução das atividades de certificação de produtos aeroespaciais.
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Os salários, de acordo com último concurso, variam ultrapassa os R$ 6 mil. Apesar disso, a remuneração será definida pelo Comando da Aeronáutica.
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDGG/ME-MD Nº 58, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 30 (trinta) profissionais civis, mediante dotação orçamentária específica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alíneas "a", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo desta Portaria Interministerial.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), para atividades relacionadas aos projetos KC-390, F-X2 e modernização de aeronaves, com foco na execução das atividades de certificação de produtos aeroespaciais.
Art. 2º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.
Art. 4º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Decorrido o prazo máximo estipulado em lei, a contar da homologação do resultado final do primeiro processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 5º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham função semelhante, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 116, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
WALTER BRAGA NETTO
Ministro da Defesa
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