O Governo Federal autorizou por meio da Portaria Nº 675, de 30 de dezembro de 2019, a realização do concurso público para o Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN). A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU), que circulou em edição 252-D, extra, no último dia 31 de dezembro.
Serão ofertadas 309 vagas imediatas para os cargos de Agente Federal de Execução Penal (294) e Especialista Federal em Assistência Penitenciária (15).
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o concurso para agente penitenciário federal é cargo estratégico para políticas federais de isolamento das lideranças criminosas e de retomada, via Força de intervenção, do controle dos presídios estaduais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/12/2019 | Edição: 252-D | Seção: 1 - Extra | Página: 16
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 675, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 27, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de trezentos e nove cargos do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso público;
II - sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias; e
III - declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa e sua compatibilidade com as leis de que trata o inciso II, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
ANEXO
CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE |
Agente Federal de Execução Penal | NI | 294 |
Especialista Federal em Assistência à Execução Penal | NS | 15 |
TOTAL |
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