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Brasil Quarta-feira, 24 de Julho de 2019, 16:34 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2019, 16h:34 - A | A

saiba as regras

Governo anuncia liberação de saques de contas ativas e inativas do FGTS

G1 Brasília

Reprodução

fgts

 

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (24.07) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep.

De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro, e a previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Os saques do PIS-Pasep começam em agosto.

O anúncio aconteceu no Palácio do Planalto, em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes. No ato, Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) para permitir os saques.

De acordo com o governo, o saque será de até R$ 500 por conta (saiba como consultar seu saldo do FGTS).

Na cerimônia, o governo também informou que: Quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor, quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma será divulgado pelo banco e quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático.

Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF. Será criada a modalidade saque-aniversário, quem optar pelo saque-aniversário poderá utilizar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa se o trabalhador migrar para o saque-aniversário.

Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

Saque-aniversário - Além do saque de até R$ 500 por conta, o governo também anunciou uma nova modalidade de saques a partir de 2020: o saque-aniversário.

Segundo o Governo: a modalidade permitirá a realização de saques anuais. Os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro e ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador permanecerá na regra anterior.

"Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira", informou o governo.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores (veja na tabela abaixo):

O calendário do saque-aniversário em 2020 ainda será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Portanto: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Garantia para empréstimo - O Ministério da Economia também informou que o trabalhador que optar pela modalidade saque-aniversário poderá utilizar os recursos como garantia para empréstimo pessoal.

Neste caso, explicou o governo, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

Multa de 40% do FGTS - De acordo com o Ministério da Economia, não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário.

O governo informou ainda que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.

"O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional", informou.

Saques do PIS-Pasep - Além dos saques do FGTS, o governo também anunciou os saques de recursos do fundo PIS/Pasep. “Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil”, acrescentou.

A área econômica informou, ainda, que o saque para herdeiros será “facilitado”. “O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, anunciou.

 

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