O Governo Federal publicou Medida Provisória (MP) 1113/22 que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O modelo vinha sendo usado desde 2021 por causa das restrições da pandemia. Conforme o documento, a mudança garante a liberação do benefício após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico.
“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.
A Medida Provisória prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a MP inclui o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial; assim como estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.
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