O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, publicou nesta terça-feira (12.04) portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Urubu Branco, localizada em Confresa (a 1.160 km de Cuiabá), e com extensão maior que 167 mil hectares. A terra é ocupada pela etnia Tapirapé.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os militares irão atuar “nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 11 a 19 de abril”.
“A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, diz trecho extraído da portaria.
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PORTARIA MJSP Nº 61, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio, na Terra Indígena Urubu Branco, no Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08620.002207/2022-47, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Urubu Branco, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 11 a 19 de abril de 2022.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
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