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Brasil Segunda-feira, 29 de Junho de 2020, 08:08 - A | A

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até 31 de julho

FNDE prorroga prazo para efetivação dos contratos do Fies

A mudança é válida para as inscrições do primeiro semestre de 2020 vencidas

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira (29.06) a Portaria 397 prorrogando até 31 de julho o prazo para a efetivação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Com essa alteração, aumenta o tempo limite para a validação e a formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro. A mudança é válida para as inscrições do primeiro semestre de 2020 vencidas até esta data.

A validação é feita por meio das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs), nas instituições de ensino. O processo é finalizado após análise das confirmações complementares enviadas pelo aluno por meio da página do programa na internet.

Inicialmente, as informações prestadas no portal pelos estudantes deveriam ser validadas em até cinco dias junto às Comissões da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Após análise, pode ser solicitado mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o aluno recebe o Documento de Regularidade da Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

A medida está sendo adotada, de acordo com o Ministério da Educação, pensando em minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus aos estudantes. Devido a Covid-19 muitas universidades públicas e particulares estão com seus funcionamentos alterados ou suspensos.    

PORTARIA Nº 397, DE 26 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e,

Considerando o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art.20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto nos incisos I e II e § 4º do art. 47 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018;

Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018; e

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de julho de 2020, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente às inscrições do 1º semestre de 2020 que estão vencidas até esta data.

Parágrafo único. Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) que tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies, para fins da contratação do financiamento, até a data de que trata o caput.

Art. 2º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na alínea a do inciso I e inciso II do art. 47 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018, referente às inscrições do 1º semestre de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LOPES DA PONTE

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