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Brasil Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021, 09:41 - A | A

Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021, 09h:41 - A | A

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FGTS: trabalhador pode receber lucro de R$ 8,4 bilhões registrado no ano passado; confira

Confira quanto você pode ter para receber; dinheiro será depositado até 31 de agosto

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

FGTS caixa

 

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ligado ao Ministério do Trabalho e Previdência, publicou resolução autorizando a distribuição de R$ 8,1 bilhões dos lucros do ano passado do FGTS aos trabalhadores.

De acordo com o documento, em 2020, o FGTS registrou um volume de 8.467.916.970,89 bilhões a compartilhar, e desta forma serão distribuídos 96% do lucro o que equivale a R$ 8.129.200.292,00 bilhões.

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Conforme a publicação, o crédito nas contas vinculadas ativas e inativas do FGTS será feito até o dia 31 de agosto. Na prática, a distribuição será de 1,83% sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador existente em 31 de dezembro de 2020, ativa e/ou inativa.

Segundo dados do Conselho Curador, para cada mil reais de saldo, serão creditados R$ 18,63 na conta vinculada. Para receber o lucro, o trabalhador precisaria estar recursos na conta do FGTS até 31 de dezembro do ano passado. Os valores depositados serão proporcionais ao saldo no último dia do ano passado.  

Se o titular da conta retirou o saldo do fundo já em 2021, ele terá direito a receber parte da distribuição do lucro, que será depositado na conta vinculada dele, e calculado a partir do valor que havia na conta no último dia do ano passado, com o percentual ainda a ser fixado pelo Conselho Curador.   

Caso não tenha feito a retirada, o beneficiário não poderá sacar esse recurso imediatamente. As condições para autorização de saque estão descritas em lei, entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outros.  

Os trabalhadores que fizeram o saque emergencial da conta do FGTS no ano passado poderão receber a distribuição de lucros desde que ainda tivesse algum saldo na conta. Para aqueles que retiraram todo o dinheiro e cuja conta ficou zerada em 31 de dezembro, não haverá novo depósito.

 

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