A partir desta segunda-feira (02.01) o trabalhador está autorizado a usar saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até seis parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do Fundo.
Atualmente, o trabalhador não pode ter mais do que 12 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
Segundo o Conselho, caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo de carência de 12 meses irá cair para até três meses, como ocorre tradicionalmente.
Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação.
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