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Brasil Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023, 08:08 - A | A

Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023, 08h:08 - A | A

a partir de hoje

FGTS poderá ser usado para pagar até seis parcelas em atraso de financiamento da casa própria

Pelas regras do FGTS, uso de saldo para liquidação ou amortização do saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feito em um intervalo mínimo de dois anos

Lucione Nazareth/VGN

A partir desta segunda-feira (02.01) o trabalhador está autorizado a usar saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até seis parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do Fundo.

Atualmente, o trabalhador não pode ter mais do que 12 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.

Segundo o Conselho, caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo de carência de 12 meses irá cair para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação.

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