As instituições privadas de ensino poderão ter que reduzir o valor das mensalidades durante o período de combate ao coronavírus ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública. Isso é o que prevê o projeto de Lei 20499/2020, de autoria do do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
De acordo com o texto, a redução no valor da mensalidade deverá ser concedido obrigatoriamente aos cursos de modalidade presencial, semipresencial e à distância de educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, ensino médio técnico, ensino superior e pós-graduação.
O desconto deverá ser de, no mínimo, 40% do valor pago atualmente nos cursos de modalidade presencial e semipresencial; e de, no mínimo, 20% do valor atual nos cursos à distância.
Além disso, de acordo com o parágrafo único, mesmo que o pagamento seja efetuado após o vencimento, não poderá ser cobrado juros ou multa.
Em justificativa à proposição, o deputado argumentou que devido à crise econômica provocada pela pandemia, muitas pessoas terão dificuldades em honrar seus compromissos nos próximos meses, especialmente aquelas que mantém contratos de serviços de ensino. “A presente proposição trará equilíbrio nas relações contratuais evitando portanto uma enxurrada de inadimplência contratual”, disse.
A proposta foi apresentada em 11 de abril à Câmara dos Deputados.
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