O Plenário da Câmara dos Deputados deve apreciar na sessão desta terça-feira (16.11) o Projeto de Lei (PL 1665/2020), que dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A proposta estabelece que a empresa de aplicativo de entrega deve contratar em benefício do entregador a ela vinculado seguro contra acidentes e por doença contagiosa, bem como, assegurar aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação pelo coronavírus (Covid-19) a assistência financeira durante o período de afastamento necessário para a recuperação do trabalhado.
“A assistência financeira prevista no caput não pode ser inferior a um salário mínimo e deve ser calculada de acordo com média das três últimas maiores remunerações percebidas pelo entregador no último ano junto à empresa”, cita trecho da norma.
Além disso, a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos do coronavírus (Covid-19) e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Entre as regras apresentadas no projeto, consta que caberá à empresa de aplicativo de entrega assegurar ao entregador: fornecimento de máscaras, álcool-gel e luvas para proteção pessoal durante as entregas; material para a limpeza da mochila, bicicleta, motocicleta, capacete e outros itens utilizados para a entrega de produtos e serviços; acesso à água potável e alimentação; acesso a espaço seguro para descanso entre as entregas.
“Apesar de sua relevância, as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos consolidaram-se entre nós como uma das mais precárias entre todos os trabalhadores. São eles os responsáveis pela motocicleta ou bicicleta com as quais realizam suas entregas. Não possuem carteira registrada, jornada de trabalho, salário-mínimo ou seguro contra acidentes ou para doença adquirida durante o exercício de sua atividade. Muitos deles sequer têm acesso a banheiro para higienização das mãos e para satisfazer suas necessidades fisiológicas”, cita trecho da justificativa.
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