O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27.09), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria definindo regras sobre a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Segundo a pasta o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil já está disponível.
Consta da portaria, será proibida a consignação de empréstimo nas modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito.
O número de prestações dos empréstimos não poderá exceder a 24 parcelas mensais e sucessivas, com taxa de juros de até 3,5% ao mês. Dessa forma, o valor da parcela será de no máximo R$ 160, em torno de 20% do valor do auxílio de R$ 400 - lembrando que o atual valor de R$ 600 será pago somente até dezembro deste ano.
O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, sendo vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas; assim como é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Como a parcela do empréstimo é descontada direto do valor do benefício, essa possibilidade não existe. O beneficiário já vai receber o valor do Auxílio Brasil com a parcela descontada, ou seja, dificulta para o beneficiário que quiser renegociar a dívida. O que será possível será portar esse empréstimo para outro banco, que oferecer condições mais vantajosas.
O beneficiário do Auxílio Brasil deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato de empréstimo, podendo ser realizada por escrito ou por meio eletrônico. Não será aceita autorização dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
A contratação do empréstimo ocorrerá mediante apresentação, pela instituição financeira, do contrato firmado e assinado, mediante apresentação do documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF do beneficiário; de autorização de consignação assinada; e do questionário de orientações de educação financeira.
A concessão de empréstimo será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o beneficiário, sendo as informações necessárias à formalização do contrato as seguintes: extrato de pagamento de benefício obtido no momento do saque mensal; e consulta ao aplicativo Auxílio Brasil.
A portaria cita que a União não poderá ser responsabilizada, mesmo que subsidiariamente, pela obrigação contratada junto a instituição financeira, e que é expressamente vedado às instituições financeiras habilitadas a operacionalização do serviço de empréstimo consignado, diretamente ou por meio de interposta pessoa, física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, será responsável pelo acompanhamento da operacionalização dos descontos em folha de pagamento do Auxílio Brasil; atendimento a demandas de órgãos de controle interno e externo referentes ao empréstimo; indicação de eventuais inconsistências identificadas para aplicação de sanções às instituições financeiras, bem como ao agente operador de consignações e à Caixa Econômica Federal; e o ateste de serviços contratados para a operacionalização do referido processo.
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