12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 11:14 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 11h:14 - A | A

Vetos

Em novo veto, Bolsonaro desobriga uso de máscara em presídios e unidades socioeducativas

Edina Araújo/VG Notícias

O presidente Jair Bolsonaro ampliou os vetos à lei aprovada no Congresso quanto ao uso de máscaras como forma de proteção contra a Covid-19. Desta vez, o presidente vetou a exigência de máscaras em presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas. O novo veto consta da edição do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (06.07).

Na sexta-feira (03), Bolsonaro publicou uma série de vetos à lei. Ele dispensou o uso de máscaras em igrejas, comércio e escolas, a justificativa foi de que o dispositivo do projeto de lei era muito abrangente e poderia configurar "violação de domicílio".

Bolsonaro vetou ainda a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos de afixar cartazes sobre a forma correta de usar as máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

A justificativa para o veto é “que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade. Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá aos Estados e Municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, diz trecho da justificativa presidencial.

Vetados - 'Art. 3º-B. Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.'

'§ 5º Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere este artigo deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento.'

'Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, observado o disposto no caput do art. 3º-B desta Lei.'

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760