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Brasil Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 14:00 - A | A

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Eleitor tem até 09 de janeiro para justificar ausência no segundo turno e evitar multa

Justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título

Lucione Nazareth/VGN

Quem não votou neste segundo turno das eleições, ocorrido nesse domingo (30.10), tem até 09 de janeiro de 2023 para justificar seu voto. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 32.162.183 milhões de eleitores, o que corresponde a 20,6% dos aptos a votar, não compareceram às urnas no segundo turno das eleições presidenciais.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) a justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não justificarem a ausência, ou seja, regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa. O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13).

Além disso, o eleitor pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; impedimento de participar de concorrência ou administrativa da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios; além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 02 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

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