Reprodução Diário Causa Operária
Jair Bolsonaro está pressionando a Receita Federal para que sejam perdoadas as dívidas das igrejas evangélicas no país
Beneficiadas com um perdão de dívidas concedido sob a bênção do presidente Jair Bolsonaro, as igrejas acumulam R$ 1,9 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). O Estadão/Broadcast teve acesso a uma planilha que detalha os tributos devidos pelas instituições religiosas. Algumas delas deixaram de pagar à União até mesmo a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda já descontados do salário dos empregados.
Cerca de R$ 1 bilhão dessa dívida corresponde a débitos previdenciários não especificados, isto é, podem ser tanto a parcela devida pelo empregador quanto a parte recolhida em nome do empregado. Outros R$ 208 milhões do montante são contribuições patronais inadimplentes. Os valores incluem débitos em fase de cobrança, negociados em algum tipo de parcelamento ou até mesmo suspensos por decisão judicial.
Há ainda R$ 4 milhões em contribuições que as igrejas descontaram da remuneração de seus funcionários, mas não repassaram ao INSS. Deixar de repassar à Previdência a contribuição dos contribuintes configura apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal e punido com dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Os valores consideram apenas as cobranças sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem incluir os débitos ainda em fase administrativa, que tramitam na Receita Federal.
Discórdia entre Fisco e igrejas - As cobranças previdenciárias estão no centro de uma discórdia entre o Fisco e as instituições religiosas. A lei diz que a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços, não é considerada remuneração, ou seja, seria isenta de contribuições à Previdência. Mas o próprio texto condiciona o benefício ao pagamento de valor fixo, sem parcela variável conforme a natureza ou a quantidade do trabalho executado.
A Receita começou a identificar nos últimos anos que igrejas se valiam da prebenda para distribuir participação nos lucros e pagar remuneração variável de acordo com o número de fiéis ou conforme a localidade do templo (mais informações nesta página). A lógica seria conceder pagamentos mais gordos a quem tivesse os maiores “rebanhos”.
O Fisco começou, então, a lançar autos de infração e cobrar das igrejas os tributos devidos com multas e encargos sobre a parcela variável da prebenda.
Para tentar resolver o impasse, a bancada evangélica no Congresso Nacional emplacou em agosto do ano passado a aprovação de uma lei que derruba todas as fiscalizações que tinham como alvo a cobrança previdenciária sobre a prebenda.
Como revelou o Estadão/Broadcast, meses antes Bolsonaro havia promovido uma reunião entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos das instituições religiosas. Procurados na época, tanto o Planalto como o deputado não quiseram se manifestar. “Isso aí é uma reunião com o presidente, eu não tenho nada a declarar”, afirmou Soares.
Bolsonaro, que já havia ordenado à equipe econômica “resolver o assunto”, acabou sancionando o trecho da lei que buscava liberar as cobranças sobre a prebenda.
Dias antes da aprovação da lei, a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por R. R. Soares, ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação de uma cobrança de R$ 30,6 milhões em contribuições previdenciárias sobre a prebenda, cujo auto de infração foi lavrado em 2013.
Após a sanção, a defesa recorreu à lei recém-criada para tentar justificar a extinção dos débitos. Ainda não há sentença no caso, mas, segundo apurou o Estadão/Broadcast, a Receita Federal tem o entendimento de que a mudança recente na legislação não tem impacto sobre as cobranças em andamento.
Uma posição nessa linha foi dada pela juíza Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto em despacho de 1.º de março deste ano. “Não há como se reconhecer que a atuação desrespeitou diploma legal não existente à época de sua ocorrência, independentemente da previsão do § 16 (...) incluído pela Lei nº 14.057, de 14 de setembro de 2020”, afirmou a juíza, referindo-se ao dispositivo patrocinado pela bancada evangélica.
A bancada evangélica tem se articulado agora para incluir, na reforma tributária, a ampliação do alcance de sua imunidade tributária para qualquer cobrança incidente sobre propriedade, renda, bens, serviços, insumos, obras de arte e até operações financeiras (como remessas ao exterior).
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