Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 218/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, com base na Lei dos Crimes Ambientais, trabalharem em cargos ou empregos públicos.
Segundo o projeto, a proibição vai durar dez anos, contando com a data do término do cumprimento da pena.
“Demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”, afirma o deputado Fred Costa.
Ele afirma que a proposta foi baseada em iniciativa semelhante adotada pelo estado do Acre.
Conforme a Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais (silvestres, domésticos ou domesticados) acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.
O projeto também é assinado pelo deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), atual secretário de Inovação e Tecnologia do município de São Paulo.
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
(Com informações do site Agência Câmara de Notícias).
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