Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3645/20 que prevê a criação de pensão especial para a mãe ou o responsável por criança diagnosticada com doença rara incapacitante.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) e não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União nem com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“A pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte para outros dependentes. O benefício será concedido para a mãe ou responsável pela criança com doença rara incapacitante, assim definida pelo poder público”, diz trecho extraído do projeto.
Conforme o texto, o requisito para receber a pensão é que a mãe ou o responsável se dedique em tempo integral à criança ou ao adolescente, cuidando de sua alimentação, higiene e locomoção, ficando impossibilitada de exercer atividade remunerada.
“O requerimento da pensão especial de que trata esta Lei será realizado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a doença rara incapacitante, assim como sua dependência de outrem para sobreviver”, diz outro trecho extraído do projeto.
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