O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão dessa terça (28.03), por maioria, negou recurso e manteve multa de R$ 30 mil, aplicada ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), por compartilhar conteúdo descontextualizado sobre o então candidato a presidente da República nas Eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT).
Consta dos autos que Nikolas foi acusado de divulgar, durante o período de campanha eleitoral, um vídeo que continha números e informações inverídicas, com o intuito de convencer o eleitorado de que o então candidato à Presidência iria confiscar bens e ativos financeiros da população caso vencesse o pleito.
Nikolas ainda terá que excluir em definitivo o conteúdo divulgado.
“Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, a fim de manter a decisão que julgou procedente a representação, determinando a retirada definitiva do conteúdo impugnado e condenando o recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Raul Araújo”, cita trecho do acórdão do TSE.
Votaram com o relator, ministro Alexandre de Moraes, para manter a multa, os ministros, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
“A atuação desta Justiça especializada [Justiça Eleitoral] deve direcionar-se a fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da liberdade de expressão, a qual não pode ser utilizada como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tendo em vista a circunstância de que não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à manifestação de pensamento, de modo que os abusos praticados devem sujeitar-se às punições legalmente previstas”, diz voto do relator.
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