Os tributos incidentes sobre os cigarros podem dobrar em decorrência das chances de agravamento de doenças pulmonares causadas pelo novo coronavírus (Covid-19) em fumantes. A proposta consta em Projeto de Lei 3421/20 que tramita na Câmara dos Deputados.
“O percentual e o coeficiente multiplicadores a que se referem o art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 5º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, passam a ser de 583,38% (quinhentos e oitenta e três inteiros e trinta e oito centésimos por cento) e 3,84 (três inteiros e oitenta e quatro centésimos), respectivamente”, diz trecho extraído da publicação.
Atualmente a base de cálculo da contribuição mensal devida pelos fabricantes de cigarros para o financiamento da Seguridade Social é obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 291,69%. Já a contribuição mensal devida pelos fabricantes de cigarro para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) é calculada sobre o preço fixado para venda do produto no varejo multiplicado por 3,42%.
De acordo com a autora da proposta, deputada Lauriete (PL-ES), dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) alerta que fumar aumenta o risco de contrair infecções bacterianas e virais, como a Covid-19.
“Entre os pacientes chineses diagnosticados com pneumonia associada ao coronavírus, as chances de agravamento da mencionada doença foram 14 vezes maiores entre as pessoas com histórico de tabagismo em comparação com as que não fumavam. Esse foi o fator de risco mais forte entre os examinados. Dessa forma, com o intuito de compensar os danos causados pelo coronavírus à economia e à saúde do brasileiro, bem como para inibir o consumo de cigarros, necessário se faz um elevado aumento da carga tributária”, diz trecho da justificativa apresentada ao projeto.
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