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Brasil Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, 08:39 - A | A

Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, 08h:39 - A | A

mudança

Decreto eleva alíquota do IOF até dezembro para custear novo Bolsa Família

Mudança na alíquota do IOF vai gerar arrecadação adicional de R$ 2,14 bilhões para pagar novo valor de benefício

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Bolsa Família pagamento

 Mudança na alíquota do IOF vai gerar arrecadação adicional de R$ 2,14 bilhões para pagar novo valor de benefício

 

 

As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas serão elevadas a partir do dia 20 de setembro. A medida, que terá validade até 31 de dezembro deste ano, consta no Decreto 10.797 publicado no Diário Oficial da União (DOU) que circula hoje (17.09).

O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

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Em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República, informou que o aumento no IOF deve gerar uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, e que um novo decreto com as novas regras será publicado nos próximos dias.

Já o Ministério da Economia, também por meio de nota, informou que parte da arrecadação com a elevação do IOF irá custear o Auxílio Brasil, programa social que substituirá o Bolsa Família. a criação do Auxílio Brasil.

“A decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. Apesar da arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessária a indicação de fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa social Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado em R$ 1,62 bilhão neste ano”, diz o texto da nota.

Segundo o Governo, a alteração do IOF permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia, com efeito em projetos de pesquisa como na produção de vacinas contra Covid-19 em andamento na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e no Instituto Butantan.

Além disso, a medida permitirá redução a zero da alíquota da Contribuição Social do PIS/Cofins incidente na importação do milho.

DECRETO Nº 10.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 22. Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:

I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

II - mutuário pessoa física: 0,01118%;

III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e

IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

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