Reprodução
Mudança na alíquota do IOF vai gerar arrecadação adicional de R$ 2,14 bilhões para pagar novo valor de benefício
As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas serão elevadas a partir do dia 20 de setembro. A medida, que terá validade até 31 de dezembro deste ano, consta no Decreto 10.797 publicado no Diário Oficial da União (DOU) que circula hoje (17.09).
O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Leia Também - Senado aprova prorrogação de mudanças no calendário escolar: ensino remoto é mantido
Em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República, informou que o aumento no IOF deve gerar uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, e que um novo decreto com as novas regras será publicado nos próximos dias.
Já o Ministério da Economia, também por meio de nota, informou que parte da arrecadação com a elevação do IOF irá custear o Auxílio Brasil, programa social que substituirá o Bolsa Família. a criação do Auxílio Brasil.
“A decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. Apesar da arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessária a indicação de fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa social Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado em R$ 1,62 bilhão neste ano”, diz o texto da nota.
Segundo o Governo, a alteração do IOF permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia, com efeito em projetos de pesquisa como na produção de vacinas contra Covid-19 em andamento na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e no Instituto Butantan.
Além disso, a medida permitirá redução a zero da alíquota da Contribuição Social do PIS/Cofins incidente na importação do milho.
DECRETO Nº 10.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 22. Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:
I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
II - mutuário pessoa física: 0,01118%;
III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e
IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).