O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou nesta sexta-feira (25.09) a Resolução 1.342 no Diário Oficial da União (DOU) que afirma apoiar à reabertura gradual das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país.
Na Resolução, os conselheiros recomendam que o retorno gradual e seguro do atendimento continue a observar os requisitos necessários para a proteção sanitária dos segurados e beneficiários, dos servidores do INSS e da perícia médica federal, inclusive as hipóteses que autorizam o trabalho remoto.
“Recomendar que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria de Previdência e o INSS adotem todas as medidas adicionais necessárias para garantir a normalização da oferta dos referidos serviços, especialmente no que se refere à perícia médica federal”, diz trecho extraído da publicação.
RESOLUÇÃO Nº 1.342, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 273ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerando sua competência para participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária, considerando que o atendimento prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS caracteriza serviço público e atividade essencial e considerando que o INSS demonstrou nesta reunião o cumprimento de rígido protocolo de segurança sanitária, resolveu, por unanimidade:
Art. 1º Reconhecer e apoiar o processo de retorno gradual e seguro do atendimento nas Agências da Previdência Social, iniciado no dia 14 de setembro, que teve por base o plano de ação e o protocolo de segurança estabelecidos nos termos da Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020, e da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho, com o objetivo de restabelecer os serviços presenciais relativos à perícia médica federal, avaliação social, cumprimento de exigências, justificação administrativa e justificação judicial.
Art. 2º Recomendar que o retorno gradual e seguro do atendimento continue a observar os requisitos necessários para a proteção sanitária dos segurados e beneficiários, dos servidores do INSS e da Perícia Médica Federal, inclusive as hipóteses que autorizam o trabalho remoto.
Art. 3º Recomendar que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria de Previdência e o INSS adotem todas as medidas adicionais necessárias para garantir a normalização da oferta dos referidos serviços, especialmente no que se refere à perícia médica federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Presidente do Conselho
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