O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 944/20, que dispõe sobre regras e diretrizes necessárias à implementação de um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para empresários, sociedades empresárias e sociedade cooperativas, para auxiliar no pagamento dos salários dos empregados. A prorrogação consta no Diário Oficial da União (DOU).
A MP entrou em vigor em 03 de abril, estabelecendo programa emergencial destinado às pessoas acima mencionadas, com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019, destacando que as sociedades de crédito não estão contempladas no plano.
“A pessoa jurídica que aderir ao plano emergencial poderá incluir a totalidade da sua folha de pagamento, pelo período de 02 meses, limitada ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário mínimo por empregado. As linhas de crédito serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento, nos moldes trazidos na MP”.
Para acessarem as linhas de crédito, as empresas elegíveis deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante, ou seja, todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
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