Os deputado federais derrubaram, nesta quinta-feira (20.08), itens do veto nº 20/2020, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com isso, o despejo de inquilinos fica proibido durante a pandemia do novo coronavírus.
O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Essa suspensão vale para imóveis urbanos, sejam eles comerciais ou residenciais, e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto de calamidade pública em decorrência do coronavírus.
Com a derrubada, a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020 volta constar na 14.010/20, publicada em junho no Diário Oficial da União.
Como o veto em questão já havia sido derrubado no Senado Federal, durante sessão realizada nessa quarta-feira (19.08), o trecho que será reincluído Lei irá à promulgação. (Com Agência Câmara Notícias)
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