Foi publicada na edição desta terça-feira (24.03) do Diário Oficial da União a lei 13.981/20, que possibilita que famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50), por pessoa, tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo”, cita trecho na legislação.
Antes, tinham direito ao BPC, idosos carentes e deficientes de baixa renda que integravam famílias com renda per capita de um quarto do salário mínimo, ou seja R$ 261,25.
A promulgação da lei ocorre após o Congresso rejeitar, em 11 de março, o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro. A nova legislação, oriunda do projeto de Lei 3.055, de 1997, foi promulgada pelo vice-presidente do Senado Federal, Antonio Anastasia.
“Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte”, cita trecho da legislação.
Após a promulgação, a Lei já está em vigor.
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