O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para fins de substituição tributária, nas operações do Diesel S10 e Óleo Diesel.
De acordo com a portaria, a medida é em decorrência da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Além disso, considerou os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação, recebidos pelos Estados.
Conforme a publicação, a base de cálculo é de 4,4946 sobre o Diesel S10, e 4,4066 do Óleo Diesel. A nova base sobre o imposto começa a ser adotada por Mato Grosso a partir de 1º de outubro de 2022.
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