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Brasil Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 07:54 - A | A

Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 07h:54 - A | A

prorrogado

Combate à pandemia: Força Nacional permanecerá por mais 60 dias em terra indígena de MT

Militares estão dando apoio a Funai na execução do Plano de enfrentamento e monitoramento da Covid-19

Lucione Nazareth/VG Notícias

Prefeitura de Comodoro

vgnotícias_Terra Indígena Enawenê-Nawê

 Militares estão dando apoio a Funai na execução do Plano de enfrentamento e monitoramento da Covid-19

 

A Força Nacional de Segurança Pública permanecerá até 30 de junho na Terra Indígena Enawenê-Nawê, localizado no município de Juína (a 737 km de Cuiabá) para garantir a segurança do local em relação ao combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (03.05), que autorizou a permanência dos militares na terra indígena, o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança.

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“Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional do Índio, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, a contar de 1º de maio de 2021 a 30 de junho de 2021, nas barreiras previstas no Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/DF, na Terra Indígena Enawenê-Nawê, situada no Município de Juína - MT, mediante as atuações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta finalidade”, diz trecho de Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (03.05).

PORTARIA MJSP Nº 202, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 96, de 1º de março de 2021, o contido nos Processos Administrativos nº 00734.001706/2020-66, nº 08620.003304/2020-95, nº 08000.012727/2021-84, e na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/DF, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional do Índio, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, a contar de 1º de maio de 2021 a 30 de junho de 2021, nas barreiras previstas no "Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato", no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/DF, na Terra Indígena Enawenê-Nawê, situada no Município de Juína - MT, mediante as atuações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta finalidade.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

 
 

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