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Brasil Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 09:45 - A | A

Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 09h:45 - A | A

educação infantil

Cidades de MT irão receber recurso do FNDE para manutenção de novas matrículas

As cidades Campinápolis, Comodoro, Guarantã do Norte, Juara e Sorriso estão incluídas na lista de municípios que irão receber o recurso financeiro

Giovanna Bitencourt/VGN

A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, autorizou nessa terça-feira (28.03), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros de apoio à manutenção de novas matrículas em turmas de educação infantil (creches e pré-escolas) aos Municípios e ao Distrito Federal, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 16, de 16 de maio de 2013. A portaria foi divulgada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União.

O recurso é destinado a instituições educacionais públicas ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Serão distribuídos cerca de R$ 18 milhões a 12 municípios de 12 Estados brasileiros. Em Mato Grosso, as cidades Campinápolis, Comodoro, Guarantã do Norte, Juara e Sorriso, constam da lista de municípios que irão receber o recurso financeiro.

Leia também - Juíza homologa acordo e cabo Gerson terá que pagar R$ 65 mil para se livrar de ação por grampos ilegais

Confira a portaria na íntegra;

 

PORTARIA Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

 

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público.

Valor do Repasse

       

Creche Púb/Conv Parcial

Creche Púb/Conv Integral

Pré-Escola Púb/Conv Parcial

Pré-Escola Púb/Conv Integral

 

AC

Assis Brasil

04.045.993/0001-79

1200054

15

0

54

0

408.666,64

AM

Ipixuna

04.191.078/0001-91

1301803

166

0

257

0

3.523.013,64

AM

Manacapuru

04.274.064/0001-31

1302504

225

0

103

0

857.623,36

BA

Banzaê

16.298.614/0001-31

2902658

0

30

0

0

253.436,80

BA

Campo Alegre de Lourdes

14.117.329/0001-41

2905909

0

64

154

50

2.321.870,28

BA

Itarantim

13.751.276/0001-53

2916807

0

0

42

0

18.764,06

CE

Alcântaras

07.598.626/0001-90

2300507

30

0

0

0

204.698,90

CE

Aquiraz

07.911.696/0001-57

2301000

14

0

0

0

95.526,15

CE

Crateús

07.982.036/0001-67

2304103

23

0

0

0

56.048,51

CE

Fortaleza

07.954.605/0001-60

2304400

0

476

0

0

251.324,86

CE

Itaitinga

41.563.628/0001-82

2306256

0

0

40

0

250.187,46

CE

Missão Velha

07.977.044/0001-15

2308401

37

14

0

0

101.699,62

GO

São Luís de Montes Belos

02.320.406/0001-87

5220108

0

28

4

0

82.854,34

MA

Anajatuba

06.002.372/0001-33

2100709

53

0

0

0

361.634,72

MA

Paulo Ramos

06.029.524/0001-91

2108108

6

0

0

0

5.848,54

MG

Rosário da Limeira

01.616.837/0001-22

3156452

0

24

0

0

50.687,36

MS

Amambaí

03.568.433/0001-36

5000609

0

8

0

0

59.135,25

MT

Campinápolis

00.965.152/0001-29

5102603

89

0

0

0

607.273,40

MT

Comodoro

01.367.853/0001-29

5103304

53

5

67

0

924.637,79

MT

Guarantã do Norte

03.239.019/0001-83

5104104

0

0

8

0

21.444,64

MT

Juara

15.072.663/0001-99

5105101

0

25

0

0

26.399,67

MT

Sorriso

03.239.076/0001-62

5107925

210

45

269

18

1.267.792,78

PA

São Geraldo do Araguaia

10.249.241/0001-22

1507458

0

0

32

0

185.853,54

PB

Cajazeiras

08.923.971/0001-15

2503704

0

267

19

0

2.540.866,31

PB

Cubati

08.732.182/0001-05

2505006

0

54

0

0

28.511,65

PE

Arcoverde

10.105.955/0001-67

2601201

0

0

33

0

191.661,47

PI

Floresta do Piauí

01.612.578/0001-61

2203859

7

0

0

0

13.646,59

PI

Itaueira

06.554.091/0001-93

2205102

121

0

102

70

2.544.114,82

PI

Padre Marcos

06.553.788/0001-40

2207207

0

0

30

0

40.208,70

PI

Pajeú do Piauí

01.612.602/0001-62

2207355

35

30

3

0

513.574,98

PI

Palmeirais

06.554.851/0001-62

2207504

47

0

21

0

452.043,37

PR

Castro

77.001.311/0001-08

4104907

0

56

90

0

477.265,20

PR

Marechal Cândido Rondon

76.205.814/0001-24

4114609

0

0

16

0

28.592,85

RN

Brejinho

08.161.614/0001-67

2401800

39

0

0

0

247.100,82

RO

Alto Alegre dos Parecis

84.744.994/0001-40

1100379

20

0

17

0

277.480,69

RO

Cacoal

04.092.714/0001-28

1100049

20

0

176

0

1.228.355,51

RO

Espigão D'Oeste

04.695.284/0001-39

1100098

14

0

0

0

109.172,75

RO

Pimenta Bueno

04.092.680/0001-71

1100189

103

12

176

0

2.162.659,79

RO

Vilhena

04.092.706/0001-81

1100304

0

0

20

0

151.899,53

RR

Alto Alegre

04.056.206/0001-94

1400050

49

0

0

0

54.099,00

RS

Erebango

92.453.828/0001-13

4306973

0

11

0

6

35.903,55

RS

Estância Velha

88.254.883/0001-07

4307609

0

242

35

0

2.156.730,05

RS

Estrela

87.246.120/0001-51

4307807

0

340

0

44

1.194.848,91

RS

Ivoti

88.254.909/0001-17

4310801

0

118

0

21

117.417,53

RS

Morro Reuter

94.707.627/0001-20

4312476

0

19

0

0

40.127,49

RS

Pelotas

87.455.531/0001-57

4314407

0

157

118

0

1.060.779,04

RS

São Francisco de Paula

88.756.879/0001-47

4318200

0

34

32

0

128.992,79

RS

São Sebastião do Caí

88.370.879/0001-04

4319505

152

0

0

0

963.059,59

RS

Sapucaia do Sul

88.185.020/0001-25

4320008

65

0

0

0

538.553,06

RS

Teutônia

88.661.400/0001-99

4321451

0

68

0

28

202.749,44

RS

Vacaria

87.866.745/0001-16

4322509

0

377

164

0

3.812.517,43

SC

São Francisco do Sul

83.102.269/0001-06

4216206

0

186

70

0

2.330.643,48

SP

Franco da Rocha

46.523.080/0001-60

3516408

0

68

0

0

35.903,55

SP

Iguape

45.550.167/0001-64

3520301

0

146

54

0

202.424,49

TOTAL

1593

2904

2206

237

35.818.326,74

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