A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta (09.08) por 335 votos a 4, o projeto de lei que torna qualificado os crimes de assassinato praticados contra funcionários do MP (Ministério Público), juízes que estejam no exercício da função e familiares dessas pessoas. A proposta será enviado para o Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 996/15, de autoria do ex-deputado Roman (PR). O substitutivo lista medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como uso de colete balístico, carro blindado ou uso de escolta.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto também considera como crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Conforme o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Os condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato.
Na lei sobre procedimentos de processos relativos a crimes praticados por organizações criminosas, já existem alguns parâmetros para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e da magistratura e de seus familiares.
O substitutivo inclui na lei um trecho especificando medidas que podem ser adotadas para essa finalidade: reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, colete balístico, veículo blindado, ou trabalho remoto.
Será possível ainda ocorrer a remoção provisória, a pedido do próprio membro do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público, asseguradas a garantia de custeio com a mudança de transporte e de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes.
No caso da escolta, sua concessão será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O reforço de segurança e o uso de colete balístico, quando pedidos e negados, poderão ser objeto de recurso ao superior hierárquico.
Na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado prevê que, no tratamento de dados pessoais de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.
Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
A Lei Geral de Proteção de Dados estipula ainda multas diárias ou simples pelo descumprimento das suas regras. O PL 996/15 determina o cálculo em dobro dessas multas quando se tratar de dados pessoais das pessoas tratadas pelo texto.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias
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