A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (16.07) o Projeto de Lei (PL) 2.824/20 que prevê o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 aos atletas durante três meses em decorrência da pandemia da Covid-19. O texto agora segue para apreciação no Senado.
Conforme o texto, terão direito ao benefício atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física; nas entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto; e em outros órgãos referentes a atividades esportivas existentes nos Estados, além de projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
As regras para receber o benefício são basicamente as mesmas do auxílio emergencial em vigor, com exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
Além disso, o projeto prevê ainda a suspensão, por um ano, do pagamento de débitos tributários de empresas do setor esportivo com a União.
“Os débitos de que tratam o caput desta lei deverão ser pagos no prazo de 12 (doze) meses, em parcelas iguais, corrigidas monetariamente, a partir do 13º (décimo terceiro) mês subsequente ao da publicação desta lei. O limite de receita bruta anual disciplinado no caput não se aplica as confederações e federações esportivas desde que comprovem a isenção em no mínimo 50% o pagamento das taxas de administrativas dos clubes filiados a elas”, diz trecho do projeto de autoria deputado Felipe Carreras (PSB/PE).
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