O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta quarta-feira (01.04), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 934/2020, que ajusta o calendário escolar de 2020 para a educação básica e ensino superior. O motivo é a atual situação de emergência de saúde pública do país em razão do coronavírus.
De acordo com a medida, em 2020, escolas e universidades serão dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de cumprir a quantidade mínima de dias letivos. Atualmente, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é obrigatório o cumprimento de 200 dias letivos por ano. No entanto, apesar da mudança, a carga horária ainda deverá ser respeitada.
O ajuste vale tanto para instituições públicas, quanto às privada, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
Ainda, de acordo com o texto, as universidades poderão antecipar a formatura dos estudantes da área da saúde, como: medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Isso, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina, ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia
A medida, publicada em edição extra do DOU, entra em vigor a partir de hoje.
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