O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o projeto de Lei nº 702/2020 que liberava o trabalhador de apresentar atestado médico como comprovação do motivo de quarentena. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (23.04) do Diário Oficial da União.
Justificando, Bolsonaro alegou que o texto do projeto geral “insegurança jurídica”, já que trata como quarentena o que juridicamente seria considerado um isolamento social, conforme estabelecido por portaria do Ministério da Saúde. Ainda, segundo ele, os termos do PL é impreciso, o que facilita a “perfeita compreensão do conteúdo e alcance o que o legislador pretende dar à norma”.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Agora o veto será analisado em sessão no Congresso Nacional, que irá decidir se mantém ou derruba o veto presidencial. A sessão ainda será marcada.
Leia o despacho do presidente na íntegra
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 210, de 22 de abril de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 668.
Nº 211, de 22 de abril de 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da
Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto
de Lei nº 702, de 2020, que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
para, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, dispensar
o empregado da comprovação do motivo de quarentena, nos termos que especifica".
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao projeto pelas
seguintes razões:
"A propositura legislativa, ao condicionar a dispensa de comprovação de
afastamento por 7 (sete) dias do empregado à declaração de imposição de
quarentena por parte do Estado, gera insegurança jurídica por encerrar disposição
dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na
Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que tratam situação análoga como isolamento. Ademais, o projeto
legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita
compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma, em
ofensa ao art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998, o qual determina que as
disposições normativas sejam redigidas com clareza, precisão e ordem lógica."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa,
as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 212, de 22 de abril de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
Nº 213, de 22 de abril de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto
de lei complementar que "Dispõe sobre o repasse dos valores correspondentes ao excedente
de recursos acumulados que cobrem as provisões técnicas do consórcio de que trata o art. 7º
da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ao Sistema Único de Saúde - SUS".
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