Com alunos fora da sala de aula e sem perspectiva de retorno com segurança em decorrência do aumento de casos e mortes causadas pela Covid-19 no país, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que previa acesso à internet, com fins educacionais a alunos e professores da rede pública de educação. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), dessa sexta-feira (19.03).
"Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n o 3.477, de 2020, que "Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública", diz Bolsonaro ao presidente do Senado.
Na justificativa, o presidente diz que embora reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT, bem como dos arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO/2021).
“Por fim, o Governo Federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação”, diz trecho da mensagem.
O texto foi aprovado em fevereiro, pelo Congresso, onde definia que o Governo Federal destinasse recursos para os Estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante à pandemia da Covid-19.
Além da internet, a proposta previa aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento. A estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões.
O veto ao projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
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