O projeto de lei nº 3688/00, que prevê o atendimento de profissionais da psicologia e assistentes sociais em escolas públicas de educação básica foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), pois, segundo ele, a proposta cria despesas ao Poder Executivo, sem indicar uma fonte de custeio.
Segundo consta na edição de hoje (09) do Diário Oficial da União, o presidente tomou a decisão após ter ouvido os ministérios da Educação e da Saúde.
“A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”, diz a justificativa do veto.
Um substitutivo deste projeto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do ex-deputado José Carlos Elias, previa que equipes integradas com profissionais dessas duas áreas, a fim de melhorar o processo de aprendizagem e a relação entre os alunos. Além disso, garantia que, quando necessário, os alunos seriam atendidos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O veto do presidente será analisado por senadores e deputados federais assim que for incluído na pauta do Congresso Nacional.
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