O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (19.12) a Lei que prorroga até dezembro de 2032 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para templos religiosos e entidades beneficentes. A Lei Complementar 170/19 foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
A prorrogação irá beneficiar templos, igrejas, bem como as as santas casas e entidades de reabilitação.
A sanção de Bolsonaro, altera a Lei Complementar 160/17 que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas para diversos setores no âmbito da chamada guerra fiscal dos estados. No caso das igrejas e entidades beneficentes, a isenção vigorou até 31 de dezembro de 2018.
O projeto foi apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A votação no Senado ocorreu no início deste mês.
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