O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a lei que criminaliza incentivo à automutilação. A nova legislação foi publicada na edição da última sexta-feira (27.12) do Diário Oficial da União.
A Lei 13.968, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera o artigo 122 do Código Penal, para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir o crime de induzir, instigar ou prestar auxílio à prática de automutilação.
Com isso, esses crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos, se não resultarem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima. Caso o incentivo resulte lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de um a três anos. Já em caso de morte, a pena é de dois a seis anos.
Além disso, as penas são agravadas, podendo ser aumentadas até o dobro, caso o crime tenha sido praticado por meio da internet ou rede social ou se tenha sido transmitido em tempo real. Já se o agente for líder ou coordenador de grupo ou rede virtual, a pena pode ser aumentada pela metade.
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