O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (11.12) a lei que cria o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e libera o saque imediato no valor de até um salário mínimo. A nova legislação nº 13.932 de 2019 foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União.
Com o saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente, no mês de seu nascimento, um percentual do FGTS, o valor a ser liberado irá depender do saldo da conta vinculada ao Fundo, no entanto, quem optar por essa modalidade perderá o direito ao saque do valor integral do FGTS em caso de demissão.
Quanto ao saque imediato, trabalhadores que até 24 de julho deste ano possuíam saldo igual ou superior à R$ 998 na conta vinculada ao FGTS e já realizaram o saque no valor de R$ 500, poderão retirar o valor restante, conforme novo cronograma que será definido pela Caixa Econômica Federal.
Já em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá mais direito à multa de 10% sobre o valor do FGTS, paga pela empresa, isso porque a lei sancionada extingue a cobrança do adicional.
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