O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei batizada como Romeo Mion, que trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (09.01) do Diário Oficial da União.
O objetivo da Ciptea é assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Ainda, de acordo com o texto, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Nos requerimentos deverão conter informações como nome completo, nome dos pais, data e local de nascimento, número do RG e CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto 3x4, assinatura ou impressão digital.
Também é necessário alguns dados do responsável legal ou do cuidador, como nome completo, RG, endereço, telefone, e-mail e assinatura.
De acordo com o texto, a Ciptea terá validade de cinco anos, no entanto, os dados cadastrais deverão ser atualizados com frequência. Quando precisar ser realizada a renovação da carteira, esta terá o mesmo número de identificação, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
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