O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 16 vetos, a lei que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas. Entre os pontos barrados pelo presidente estão; acesso das aldeias a água potável, materiais de higiene, pontos de internet nas aldeias, leitos hospitalares e respiradores mecânicos. A Lei 14.021, de 2020, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quarta-feira (08.07).
Pela lei aprovada, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais serão considerados como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas.
O Plano Emergencial tem como objetivo assegurar o acesso dessas comunidades a prevenção, tratamento e recuperação. De acordo com o texto, a União tem a função de coordenar as ações desenvolvidas nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, com a participação efetiva dos povos indígenas.
Jair Bolsonaro vetou o dispositivo, que determinava ainda a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a Estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a Lei 14.021, de 2020, o atendimento dos indígenas que moram fora das terras demarcadas deve ser feito diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “respeitadas às especificidades culturais e sociais dos povos”.
O presidente vetou também o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”. O Poder Executivo manteve o dispositivo que prevê a distribuição de remédios e itens de proteção individual.
Bolsonaro vetou a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária. Ele vetou ainda, dois dispositivos que davam prazo de 10 dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas. (Com Agência Senado).
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