O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei 13.979/2019, que dispõe sobre o enfrentamento do Coronavírus no Brasil. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (07.02), do Diário Oficial da União.
A nova legislação, que estará em vigor enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, prevê medidas para o enfrentamento, como o isolamento, fazendo a separação de pessoas, bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas contaminadas; bem como a quarentena, que que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitos de estarem contaminadas pelo vírus.
Além disso, com o objetivo de manter a proteção da população, outras providências também poderão ser tomadas, como a determinação compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação; tratamentos médicos específicos; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, por rodovias, portos ou aeroportos; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
De acordo com o texto, essas medidas somente poderão ser determinadas após evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde.
As pessoas afetadas pelo vírus terão o direito de receber o tratamento gratuito e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.
A lei determina ainda a dispensa licitação para aquisição de bens serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença. Além disso, órgãos, entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal serão obrigados a compartilhar dados para a identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).