O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.022/20 que trata sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo coronavírus. A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (08.07) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar é considerado serviço essencial e, por esse motivo, não poderá ser interrompido durante a pandemia.
Além disso, denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas. De acordo com parágrafo único, esses processos serão considerados de natureza urgente.
O poder público deverá ainda adotar medidas para garantir o atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças ou adolescentes em situação de violência. No entanto se, devido à pandemia, não for possível manter o atendimento presencial para todas as demandas relacionadas à violência doméstica e familiar, deverão, ao menos, garantir para as situações que envolverem: feminicídio, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, lesão corporal seguida de morte, ameaça praticada com uso de arma de fogo, estupro/estupro de vulnerável, corrupção de menores e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Ainda, segundo o texto, mesmo durante a pandemia deverão ser realizados, prioritariamente, o exame de corpo de delito em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Se houver restrição da circulação de pessoas de modo a conter o avanço do coronavírus, equipes móveis ficarão responsáveis por realizar esses exames no local em que a vítima estiver.
A lei prevê também que órgãos de segurança pública criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtuais, acessíveis por celulares e computadores.
Em relação às medidas provisórias, a nova legislação permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio de atendimento online. Essas serão automaticamente prorrogadas durante todo o período de calamidade pública em território nacional. O ofensor será intimado pelo juiz, ainda que por meios eletrônicos, para ser notificado da prorrogação das medidas.
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