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Brasil Terça-feira, 02 de Março de 2021, 08:20 - A | A

Terça-feira, 02 de Março de 2021, 08h:20 - A | A

normativa

Bolsonaro publica decreto que zera impostos federais do diesel e do gás de cozinha

Presidente aponta que normativa terá duração de dois meses

Lucione Nazareth/VG Notícias

Sérgio Lima/Poder360

 Presidente Bolsonaro

Presidente aponta que normativa terá duração de dois meses

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), publicou nesta terça-feira (02.03) o Decreto 10.638 que zera impostos federais do gás de cozinha e o PIS e a Cofins do diesel pelo período de dois meses.

“R$ 0,00 (zero real) e R$ 0,00 (zero real) por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a utilização do coeficiente estabelecido no parágrafo único do art. 1º, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes”, diz trecho da publicação.

Importante destacar que nessa segunda-feira (01.03), o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, disse que a medida proposta por Bolsonaro é um “remédio errado para a doença”, e que para reduzir o preço do combustível é necessário mexer na política de preços junto à Petrobras.

Leia Mais - Gallo diz que reduzir impostos é remédio errado contra aumento do preço do combustível: “Petrobrás é o caminho”

ECRETO Nº 10.638, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23,capute § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................................

III - 0,75 para o gás liquefeito de petróleo (GLP);

IV - 0,7405 para o querosene de aviação; e

V - um inteiro para o GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

Parágrafo único. Até 30 de abril de 2021, o coeficiente de redução de que trata o inciso II docaputfica fixado em um inteiro para o óleodiesele suas correntes." (NR)

"Art. 2º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................................

III - R$ 29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 137,85 (cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) por tonelada de GLP;

IV - R$ 12,69 (doze reais e sessenta e nove centavos) e R$ 58,51 (cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) por metro cúbico de querosene de aviação; e

V - R$ 0,00 (zero real) e R$ 0,00 (zero real) por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

Parágrafo único. As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a utilização do coeficiente estabelecido no parágrafo único do art. 1º, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleodiesele suas correntes." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.059, de 2009:

I - os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º; e

II - os incisos I e II do parágrafo único do art. 2º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2021.

Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

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