O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), publicou nesta sexta-feira (29.05), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 10.384 prorrogando até 30 de setembro o prazo para o alistamento militar obrigatório.
Neste ano jovens nascidos em 2002 tinham até o dia 30 de junho para fazer o alistamento. Porém, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 (coronavírus), o prazo foi estendido por mais 90 dias.
“Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19”, diz trecho da publicação.
O Decreto ainda estabelece que no caso de brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 90 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. Normalmente o prazo é de 30 dias.
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Nesse caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.
Para se alistar, ele deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
DECRETO Nº 10.384, DE 28 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Art. 2º O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966, no ano de 2020, será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
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