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Brasil Segunda-feira, 26 de Julho de 2021, 08:50 - A | A

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medida

Bolsonaro proíbe exportação de seringas e agulhas durante pandemia

Medida temporária está publicada no Diário Oficial de hoje (26)

Lucione Nazareth/VGN

Pixabay

seringas-agulhas-imagem

 Medida temporária está publicada no Diário Oficial de hoje (26)

 

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta segunda-feira (26.07) decreto que proíbe a exportação de seringas e agulhas, essenciais ao combate do novo coronavírus no Brasil. A proibição consta no Diário Oficial da União (DOU).

A medida alterou a Lei Federal 13.993/2020, sancionada em abril do ano passado, e que vedou, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores e equipamentos de proteção individual (EPIs) como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.

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No Decreto 10.752, publicado hoje foi incluso na proibição: soro fisiológico; seringas, sem ou com agulha, de plástico; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável.

DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia dacovid-19no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

                                                              ANEXO

                           (Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)

"PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DACOVID-19

PRODUTO

CÓDIGO NCM

.................................................................................................................................................................................................................

Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

3004.90.99

Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

9018.31.11

Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml

9018.31.19

Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4"

9018.32.19

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