O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta segunda-feira (26.07) decreto que proíbe a exportação de seringas e agulhas, essenciais ao combate do novo coronavírus no Brasil. A proibição consta no Diário Oficial da União (DOU).
A medida alterou a Lei Federal 13.993/2020, sancionada em abril do ano passado, e que vedou, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores e equipamentos de proteção individual (EPIs) como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.
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No Decreto 10.752, publicado hoje foi incluso na proibição: soro fisiológico; seringas, sem ou com agulha, de plástico; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável.
DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia dacovid-19no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)
"PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DACOVID-19
PRODUTO | CÓDIGO NCM |
................................................................................................................................................................................................................. | |
Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml | 3004.90.99 |
Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml | 9018.31.11 |
Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml | 9018.31.19 |
Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4" | 9018.32.19 |
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