Em Medida Provisória (966) publicada na edição desta quinta-feira (14.05) do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) isentou agentes públicos, incluindo ele e seus ministros, de serem responsabilizados por erros cometidos durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a MP, possíveis erros relacionados às medidas de “enfrentamento da emergência de saúde pública” e ao “combate aos efeitos econômicos e sociais”, somente serão impostos aos agente “nas esferas civil e administrativas”, caso estes tenham agido ou se omitido “com dolo ou erro grosseiro”.
Além disso, a responsabilização pelo ato não será atribuída de maneira automática ao agente, sendo assim será necessário elementos suficientes que comprovem o dolo ou erro grosseiro ou o “conluio entre agentes”.
Conforme o texto, será considerado erro grosseiro “o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
Ainda, segundo a MP, para a verificação da existência de erros grosseiros serão considerados “obstáculos e dificuldades reais dos agentes públicos”; “complexidade da matéria e das atribuições exercidas”; “circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência”; “circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão”; bem como “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19e das suas consequências, inclusive as econômicas”.
A MP, assinada por Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Econômia) e Wagner de Campos Rosário (Controladoria-Geral da União), já está em vigor.
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