Medida Provisória assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL), institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
“Fica instituída pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada” cita MP.
Conforme a medida, a pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo. No entanto, a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada de que trata o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
“O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo”.
A normativa diz ainda que a pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte e que o requerimento da pensão especial será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onde será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.
As despesas decorrentes da Medida Provisória correrão à conta da programação orçamentária "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial
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