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Brasil Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 09:23 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 09h:23 - A | A

Medida Provisória

Bolsonaro institui pensão vitalícia para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Jair Bolsonaro

presidente Jair Bolsonaro

Medida Provisória assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL), institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.

“Fica instituída pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada” cita MP.

Conforme a medida, a pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo. No entanto, a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada de que trata o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

“O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo”.

A normativa diz ainda que a pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte e que o requerimento da pensão especial será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onde será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.

As despesas decorrentes da Medida Provisória correrão à conta da programação orçamentária "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial

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